segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Regimento Interno Nucleo Arte Educação. Para conhecimento geral.

Núcleo de Arte Educação

Regimento Interno
Capítulo I – Do Núcleo


Art.1º- O Núcleo de Arte Educação (NAE) é uma estrutura criada por iniciativa de alunos do curso de Artes Visuais do Instituto de Artes (IA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em parceria com o Centro Acadêmico de Artes Visuais Tasso Côrrea (CATC), em Agosto de 2006. O NAE busca a organização e reunião dos alunos que pensam a arte educação e seus meios, espaços de ação e sua forma de diálogo com o mundo.

Art.2º- Para concretizar seus objetivos e metas o NAE funcionará como um projeto de extensão do CATC, e poderá se transformar num projeto de extensão do IA, sempre mantendo sua autonomia.

Art.3º- Este Núcleo foi constituído com a finalidade de instituir um espaço no IA, que valorize, qualifique e promova ações artísticas e educativas na sociedade em seus meios formais e não-formais de educação. Enfocando na sua constituição a o papel protagonista que os estudantes devem desenvolver no decorrer de sua formação acadêmica e, posteriormente, na devolução direta a sociedade de tudo o que lhe foi oferecido e construído na caminha para a formação profissional.
Com isso, vemos o NAE como importante ferramenta para a integração e desenvolvimento de novas posturas que atualizam o ensino de arte. Suas ações visam, de alguma forma, um laboratório de vivências pedagógicas, e construtora de conhecimento a partir do confronto de diversos pontos de vista. Segundo Rosa Iavelberg:

“Ensinar a criar requer maturidade e experiência de criação na área em que se ensina; requer generosidade, conhecimento sobre o ensino e sobre aprendizagem, conhecimento de arte e, ainda, desejo e entusiasmo com o desenvolvimento do outro. Ensinar a criar é uma prática nova-ainda que muito antiga- e preciosa. Hoje, nenhuma mudança em educação pode ocorrer em larga escala sem um grande numero de formadores habilitados, competentes, que dominem e articulem saberes de diversas...” “ Só um educador criador poderá formar públicos criadores”

Um espaço para recriar e pesquisar a arte/educação é o que o NAE propõe, afim de que a educação em arte não caia na reprodução de práticas não reflexivas e já institucionalizadas.

“Promover o professor autônomo, participativo, interativo com colegas, com os alunos e com a comunidade educacional, produtor de conhecimento e criador nas atividades que desenvolve são objetivos da formação educacional.”

Promover a consciência da atuação na área de ensino da arte estimulando desde a graduação uma postura investigativa e preocupada com a qualidade desse ensino.

“Os professores que educam crianças e jovens tem o direito de serem bons professores e precisam ser apoiados em sua formação e valorizados como profissionais, a fim de acompanharem a evolução dos processos educativos”


Art. 4º-Os objetivos do NAE, estabelecidos nesse projeto, são:

Desenvolver pesquisas que envolvam o ensino da arte em diferentes estâncias;
Promover ações educativas com diferentes comunidades e integrar o conhecimento acadêmico ao conhecimento local;
Valorização da licenciatura frente ao IA para que possa ocorrer um desenvolvimento de qualidade de pesquisa e das práticas pedagógicas no ensino das artes;
Desenvolver atividades a fim de ressaltar frente ao IA a importância do papel consciente e critico das diversas ações educativas que medeiam a formação de um publico de arte, do contato da sociedade com os meios artísticos e sua real significância;
Estimular a valorização da formação do artista-professor / professor-artista;
Desenvolver projetos de pesquisa acadêmica sobre os diferentes saberes docentes no campo da arte/educação, principalmente aqueles oriundos da experiência, a fim de legitimar esse conhecimento adquirido.
Refletir ações educativas que envolvem o contato da sociedade com a arte e suas significações.

Art.5º- As metas do NAE estabelecidos nesse projeto, são:

• Assessoria e acompanhamento do corpo doscente do IA ao NAE;
• Criação de projetos junto a outras áreas de conhecimento da UFRGS;
• Criação de projetos junto aos mais diversos setores da sociedade;
• Criação de um espaço para discussão e desenvolvimentos dos projetos e trabalhos do NAE;
• Reuniões quinzenais do NAE, aberto a todos os estudantes;
• Reuniões mensais para formação: oficinas, palestras, workshops com convidados ou integrantes do NEA;
• Criação de uma agenda de trabalho anual.
• Cadastramento de todos os estudantes interessados no projeto do NAE;
• Desenvolvimento de um arquivo, que visa reunir todos os projetos ligados a arte/educação realizados pelo NAE, assim como um acervo de experiências das praticas de ensino;

Capítulo II - Dos integrantes do Núcleo

Art.6º- O NAE será integrado por alunos que tiverem interesse em participar das atividades e concordarem com esse regimento, para isso será necessário preencher o cadastro de adesão.

Art. 7º - São direitos dos integrantes do NAE:
a. Votar e ser votado para a coordenação;
b. Participar de todas as atividades e projetos promovidos pelo NAE;
c. Ter acesso aos livros; projetos, relatórios e documentos do NAE.

Art. 8º - São deveres dos integrantes do NAE:
a. Preencher o cadastro de adesão;
b. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente regimento, bem como as deliberações das reuniões do NAE.
c. Participar das duas reuniões mensais do NAE.
d. Participar das oficinas, palestras e seminários que tenham como objetivo o aprimoramento técnico dos integrantes do NAE.
d. Participar com seriedade e profissionalismo dos projetos desenvolvidos pelo NAE.

Parágrafo 1º- O integrante que falte a três reuniões, oficinas, palestras e/ou seminários consecutivos ou cinco alternadas, sem justificativa (a ser avaliada pelo coletivo do NAE) será desligado do NAE, sendo que será comunicado por escrito desta decisão e lhe caberá direito à recorrer da mesma.

Parágrafo 2º- Após a execução de projetos sempre haverá avaliações do desempenho e da atitude dos participantes, podendo vir a ser desligados do NAE caso sua atitude não seja condizente com este Regimento Interno. Serão comunicados por escrito desta decisão e caberá direito a recorrer da mesma.


Capítulo III - Da organização e do funcionamento do NAE

Art.9º-As instâncias do NAE serão as seguintes:
Assembléia Geral
Coordenação

Art.10º- As Assembléias Gerais acontecerão duas vezes por ano, sempre em data fixa e comunicada previamente a todos os integrantes do NAE, podendo ser chamada a qualquer momento em caso de algum assunto extraordinário.

Art 11º- É exigida a presença obrigatória em pelo menos uma das duas reuniões mensais.


Art 12º- Nestas Assembléias se discutirão assuntos pertinentes a agenda anual, as propostas e os projetos de todos os integrantes do NAE, avaliações anuais, apresentação de relatórios anuais, eleições.

Art.13º- Anualmente, nestas Assembléias se realizará uma avaliação que haverá de fazer parte do relatório final do NAE.

Art.14º- A Coordenação será eleita anualmente pelos seus pares, e será integrada por três estudantes, com um coordenador(a), um vice-coordenador(a) e um secretário(a).

Art. 15º- Caberá ao Coordenador(a):
Convocar às reuniões;
Representar o NAE frente ao CATC e ao IA;
Coordenar as reuniões;
Coordenar a negociação e a execução dos projetos;
e as prestações de contas do NAE.
Coordenar a avaliação anual e apresentar seu relatório.

Art.16º- Caberá ao Vice Coordenador(a):
Auxiliar o coordenador nas suas funções;
Substituir o coordenador quando este não possa participar;
Coordenar o arquivo de materiais produzidos coletivamente;

Art. 17º- Caberá ao Secretário(a):
Produzir as atas das reuniões da coordenação e das plenárias;
Realizar e atualizar o cadastramento dos integrantes do NAE;
Manter um arquivo dos trabalhos e eventos do NAE;
Comunicar aos integrantes do NAE e ao CATC a agenda de trabalho do NAE, mensalmente.
Apresentar os relatórios de atividades.

Art.18º- O NAE terá assento na Diretoria do CATC, com direito à voz e voto.

Art.19º- O NAE procurará sempre trabalhar em conjunto com o CATC, procurando fortalecer as atividades e propostas desta entidade.

Art.20º- O presente Regimento somente poderá ser alterado por maioria simples da totalidade dos integrantes do NEAE em Reunião convocada para tal fim, com a participação do CATC.

Nenhum comentário: