segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

TEORIA E PRÁTICA








Lembrem-se o Núcleo de Arte Educação do IA é um espaço dos estudantes e para eles – um espaço que propõe o debate sobre a licenciatura em artes visuais, mas não apenas isso pretende também, oportunizar a iniciativa dos estudantes seja na área teórica, e prática.

Nisso um dos primeiros debates que proponho é sobre o termo arte e educação.
Durante nossas primeiras reuniões, dúvidas sobre o uso do termo levantaram inúmeros debates: arte-educação, arte/educação, arte para educação, educação para a arte, o que é arte/educação. Quais são as suas especificidades, seus alcances? São algumas das perguntas que podemos levantar.
Proponho então, aos interessados, uma pequena discussão deste termo que carrega significações em cada uma das suas formas.

Outra questão a ser discutida é: A arte/educação nos Museus.
Em 2007, inúmeros membros do Núcleo de Arte educação participaram de ações/mediações no MARGS. Essas iniciativas práticas foram e estão sendo uma grande oportunidade de parceria com o Museu e, além disso, de noção sobre o projeto de arte educação desenvolvido nele.

Agora, para que possamos participar como atuadores com colaborações significativas para o Museu é necessário um estudo sobre como se caracterizam os Projetos em arte educação nos Museus. Conhecer a história destas iniciativas, pensadores e suas opiniões, projetos em diferentes museus, etc.
Proponho que, além de oficinas e atividades práticas tenhamos no Núcleo de Arte Educação um espaço de reflexão teórica, de formação dos alunos e de amplo desenvolvimento intelectual – juntando o conhecimento prático ao teórico.
Todos esses debates são propostos para estudo nas reuniões presenciais do Núcleo, além de debates via grupo – virtual.

TRABALHO E PARCERIAS


Sabemos que os alunos também necessitam trabalhar e ter condições de sustentar seus gastos. Para isto estamos pensando e desenvolvendo convênios com entidades culturais – em 2007 houve a parceria com o CDE, Centro de Desenvolvimento e Expressão do Estado que já abriu portas para dois de nossos membros – em 2008 pretendemos novas parcerias.

Nós teremos muito trabalho para desenvolver todas essas iniciativas. E para isso teremos um dia de cada vez para fazê-lo. Aos poucos iremos desenvolvendo cada uma das iniciativas e vamos ampliando nosso conhecimento.

A partir de Março juntem-se a nós nessas investidas!

Um grande abraço

Coordenação do Núcleo Arte Educação

Período de Adaptação...antes das férias acabarem e antes dos compromissos começarem...pensemos em 2008 pois o NAE não parou:

Para 2008, desenvolveremos diversas ações a fim de ampliar a formação dos estudantes de Arte/Educação do Instituto de Artes da UFRGS.Colocamos aqui no Blog aspectos importantes para nossa organização semestral: regimento interno, pesquisa e debate(o que vem a ser arte/educação e sua relação com o museu), parcerias e uma sugestões para sigla ao Núcleo.

Uma das primeiras questões a serem democratizadas e discutidas é o Regimento Interno deste Núcleo. Mas o que é isso? Pra que serve?
Segundo uma definição na internet: “O Regimento Interno é uma lei interna de uma instância, entidade ou órgão tendo em vista detalhar o seu funcionamento concreto, respeitando as determinações gerais das leis ou definições maiores. Sendo uma lei interna, o Regimento é elaborado e aprovado pela própria instância a quem ele se destina. Por exemplo, o Regimento de uma Assembléia é a Assembléia que aprova, o Regimento de um Conselho é o Conselho quem aprova...”.

Portanto o Regimento Interno contém informações que dizem respeito ao funcionamento do Núcleo de Arte Educação. Abaixo deste post está o atual Regimento aprovado no ano de 2007 pelos membros do Núcleo que compareceram as reuniões para construção e aprovação daquele.
Observar os itens deste Regimento auxilia na compreensão das finalidades do Núcleo de Arte Educação. Porém, o Regimento não é estanque, pelo contrário é abrangente tentando alcançar todas as expectativas de seus membros.

Nesse caso, dentro da observação do Regimento fica aberta a possibilidade de sugestões para projetos e iniciativas que os membros deste Núcleo queiram desenvolver.

Regimento Interno Nucleo Arte Educação. Para conhecimento geral.

Núcleo de Arte Educação

Regimento Interno
Capítulo I – Do Núcleo


Art.1º- O Núcleo de Arte Educação (NAE) é uma estrutura criada por iniciativa de alunos do curso de Artes Visuais do Instituto de Artes (IA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em parceria com o Centro Acadêmico de Artes Visuais Tasso Côrrea (CATC), em Agosto de 2006. O NAE busca a organização e reunião dos alunos que pensam a arte educação e seus meios, espaços de ação e sua forma de diálogo com o mundo.

Art.2º- Para concretizar seus objetivos e metas o NAE funcionará como um projeto de extensão do CATC, e poderá se transformar num projeto de extensão do IA, sempre mantendo sua autonomia.

Art.3º- Este Núcleo foi constituído com a finalidade de instituir um espaço no IA, que valorize, qualifique e promova ações artísticas e educativas na sociedade em seus meios formais e não-formais de educação. Enfocando na sua constituição a o papel protagonista que os estudantes devem desenvolver no decorrer de sua formação acadêmica e, posteriormente, na devolução direta a sociedade de tudo o que lhe foi oferecido e construído na caminha para a formação profissional.
Com isso, vemos o NAE como importante ferramenta para a integração e desenvolvimento de novas posturas que atualizam o ensino de arte. Suas ações visam, de alguma forma, um laboratório de vivências pedagógicas, e construtora de conhecimento a partir do confronto de diversos pontos de vista. Segundo Rosa Iavelberg:

“Ensinar a criar requer maturidade e experiência de criação na área em que se ensina; requer generosidade, conhecimento sobre o ensino e sobre aprendizagem, conhecimento de arte e, ainda, desejo e entusiasmo com o desenvolvimento do outro. Ensinar a criar é uma prática nova-ainda que muito antiga- e preciosa. Hoje, nenhuma mudança em educação pode ocorrer em larga escala sem um grande numero de formadores habilitados, competentes, que dominem e articulem saberes de diversas...” “ Só um educador criador poderá formar públicos criadores”

Um espaço para recriar e pesquisar a arte/educação é o que o NAE propõe, afim de que a educação em arte não caia na reprodução de práticas não reflexivas e já institucionalizadas.

“Promover o professor autônomo, participativo, interativo com colegas, com os alunos e com a comunidade educacional, produtor de conhecimento e criador nas atividades que desenvolve são objetivos da formação educacional.”

Promover a consciência da atuação na área de ensino da arte estimulando desde a graduação uma postura investigativa e preocupada com a qualidade desse ensino.

“Os professores que educam crianças e jovens tem o direito de serem bons professores e precisam ser apoiados em sua formação e valorizados como profissionais, a fim de acompanharem a evolução dos processos educativos”


Art. 4º-Os objetivos do NAE, estabelecidos nesse projeto, são:

Desenvolver pesquisas que envolvam o ensino da arte em diferentes estâncias;
Promover ações educativas com diferentes comunidades e integrar o conhecimento acadêmico ao conhecimento local;
Valorização da licenciatura frente ao IA para que possa ocorrer um desenvolvimento de qualidade de pesquisa e das práticas pedagógicas no ensino das artes;
Desenvolver atividades a fim de ressaltar frente ao IA a importância do papel consciente e critico das diversas ações educativas que medeiam a formação de um publico de arte, do contato da sociedade com os meios artísticos e sua real significância;
Estimular a valorização da formação do artista-professor / professor-artista;
Desenvolver projetos de pesquisa acadêmica sobre os diferentes saberes docentes no campo da arte/educação, principalmente aqueles oriundos da experiência, a fim de legitimar esse conhecimento adquirido.
Refletir ações educativas que envolvem o contato da sociedade com a arte e suas significações.

Art.5º- As metas do NAE estabelecidos nesse projeto, são:

• Assessoria e acompanhamento do corpo doscente do IA ao NAE;
• Criação de projetos junto a outras áreas de conhecimento da UFRGS;
• Criação de projetos junto aos mais diversos setores da sociedade;
• Criação de um espaço para discussão e desenvolvimentos dos projetos e trabalhos do NAE;
• Reuniões quinzenais do NAE, aberto a todos os estudantes;
• Reuniões mensais para formação: oficinas, palestras, workshops com convidados ou integrantes do NEA;
• Criação de uma agenda de trabalho anual.
• Cadastramento de todos os estudantes interessados no projeto do NAE;
• Desenvolvimento de um arquivo, que visa reunir todos os projetos ligados a arte/educação realizados pelo NAE, assim como um acervo de experiências das praticas de ensino;

Capítulo II - Dos integrantes do Núcleo

Art.6º- O NAE será integrado por alunos que tiverem interesse em participar das atividades e concordarem com esse regimento, para isso será necessário preencher o cadastro de adesão.

Art. 7º - São direitos dos integrantes do NAE:
a. Votar e ser votado para a coordenação;
b. Participar de todas as atividades e projetos promovidos pelo NAE;
c. Ter acesso aos livros; projetos, relatórios e documentos do NAE.

Art. 8º - São deveres dos integrantes do NAE:
a. Preencher o cadastro de adesão;
b. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente regimento, bem como as deliberações das reuniões do NAE.
c. Participar das duas reuniões mensais do NAE.
d. Participar das oficinas, palestras e seminários que tenham como objetivo o aprimoramento técnico dos integrantes do NAE.
d. Participar com seriedade e profissionalismo dos projetos desenvolvidos pelo NAE.

Parágrafo 1º- O integrante que falte a três reuniões, oficinas, palestras e/ou seminários consecutivos ou cinco alternadas, sem justificativa (a ser avaliada pelo coletivo do NAE) será desligado do NAE, sendo que será comunicado por escrito desta decisão e lhe caberá direito à recorrer da mesma.

Parágrafo 2º- Após a execução de projetos sempre haverá avaliações do desempenho e da atitude dos participantes, podendo vir a ser desligados do NAE caso sua atitude não seja condizente com este Regimento Interno. Serão comunicados por escrito desta decisão e caberá direito a recorrer da mesma.


Capítulo III - Da organização e do funcionamento do NAE

Art.9º-As instâncias do NAE serão as seguintes:
Assembléia Geral
Coordenação

Art.10º- As Assembléias Gerais acontecerão duas vezes por ano, sempre em data fixa e comunicada previamente a todos os integrantes do NAE, podendo ser chamada a qualquer momento em caso de algum assunto extraordinário.

Art 11º- É exigida a presença obrigatória em pelo menos uma das duas reuniões mensais.


Art 12º- Nestas Assembléias se discutirão assuntos pertinentes a agenda anual, as propostas e os projetos de todos os integrantes do NAE, avaliações anuais, apresentação de relatórios anuais, eleições.

Art.13º- Anualmente, nestas Assembléias se realizará uma avaliação que haverá de fazer parte do relatório final do NAE.

Art.14º- A Coordenação será eleita anualmente pelos seus pares, e será integrada por três estudantes, com um coordenador(a), um vice-coordenador(a) e um secretário(a).

Art. 15º- Caberá ao Coordenador(a):
Convocar às reuniões;
Representar o NAE frente ao CATC e ao IA;
Coordenar as reuniões;
Coordenar a negociação e a execução dos projetos;
e as prestações de contas do NAE.
Coordenar a avaliação anual e apresentar seu relatório.

Art.16º- Caberá ao Vice Coordenador(a):
Auxiliar o coordenador nas suas funções;
Substituir o coordenador quando este não possa participar;
Coordenar o arquivo de materiais produzidos coletivamente;

Art. 17º- Caberá ao Secretário(a):
Produzir as atas das reuniões da coordenação e das plenárias;
Realizar e atualizar o cadastramento dos integrantes do NAE;
Manter um arquivo dos trabalhos e eventos do NAE;
Comunicar aos integrantes do NAE e ao CATC a agenda de trabalho do NAE, mensalmente.
Apresentar os relatórios de atividades.

Art.18º- O NAE terá assento na Diretoria do CATC, com direito à voz e voto.

Art.19º- O NAE procurará sempre trabalhar em conjunto com o CATC, procurando fortalecer as atividades e propostas desta entidade.

Art.20º- O presente Regimento somente poderá ser alterado por maioria simples da totalidade dos integrantes do NEAE em Reunião convocada para tal fim, com a participação do CATC.